Educação & Carreira · ENEM e Vestibulares

Desenrola Fies 2026: prazo mudou para 31 de agosto, mas Caixa e BB ainda mostram 31 de dezembro — qual data vale?

O prazo muda conforme o contrato. Veja por que 31 de agosto vale para o Desenrola Fies de contratos até 2017, quando 31 de dezembro continua válido e como identificar seu caso.

Pessoa consulta no notebook uma tela sobre o Desenrola Fies 2026 com prazo de 31 de agosto e referências a FNDE, Caixa e Banco do Brasil
Pessoa consulta no notebook uma tela sobre o Desenrola Fies 2026 com prazo de 31 de agosto e referências a FNDE, Caixa e Banco do Brasil

Resposta curta: para o Desenrola Fies 2026 de contratos firmados até 2017, a orientação oficial mais recente é que a adesão termina em 31 de agosto de 2026. A data de 16 de setembro apareceu no calendário do Congresso após uma prorrogação da medida provisória, mas foi posteriormente recalculada para 31 de agosto. Já 31 de dezembro de 2026 continua sendo o prazo da renegociação específica para determinados contratos firmados a partir de 2018.

É por isso que duas páginas oficiais podem mostrar datas diferentes sem estarem falando, necessariamente, da mesma situação. O ponto decisivo é identificar quando o contrato foi assinado e em que situação ele estava na data de referência de cada regra.

Qual prazo vale para o seu contrato

Situação do contratoRegime de renegociaçãoPrazo aplicávelCanal principal
Contrato firmado até 2017 e em fase de amortização em 4/5/2026Desenrola Fies 2026, regulamentado pela Resolução CG-Fies nº 66/2026 e dependente da MP nº 1.355/202631/8/2026, segundo orientação do FNDE publicada em 27/8 e o calendário atual do CongressoBanco responsável pelo contrato: Banco do Brasil ou Caixa
Contrato firmado a partir de 2018, em fase de amortização e com mais de 90 dias de atraso em 31/7/2025Renegociação do Novo Fies, pela Resolução MEC nº 64/202531/12/2026Caixa, pelos canais disponibilizados para o Novo Fies
Contrato até 2017 que estava em utilização ou carência em 4/5/2026Não se enquadra no Desenrola Fies 2026 descrito pelo FNDEO prazo de 31/8 não cria elegibilidadeConsulte o agente financeiro para outras opções disponíveis
Contrato a partir de 2018 que não atendia aos requisitos de amortização e inadimplência da Resolução nº 64/2025Não se enquadra nessa janela específica de renegociação31/12 não se aplica automaticamenteConsulte a Caixa sobre a situação do contrato

Como identificar seu caso sem confundir os dois programas

  1. Veja o ano de assinatura do contrato. Até 2017 leva ao Desenrola Fies 2026; a partir de 2018 leva à análise da renegociação do Novo Fies.
  2. Confira a fase do contrato. No Desenrola Fies, o FNDE exige que o contrato estivesse em amortização em 4 de maio de 2026. Contratos em utilização ou carência ficam fora dessa rodada.
  3. Se o contrato é de 2018 em diante, verifique a inadimplência na data de referência. A Resolução nº 64/2025 exige fase de amortização e atraso superior a 90 dias em 31 de julho de 2025.
  4. Use o prazo do regime correto. Para contratos até 2017 enquadrados no Desenrola, considere 31 de agosto. Para a renegociação dos contratos a partir de 2018 que cumprem os requisitos da Resolução nº 64/2025, o prazo segue até 31 de dezembro de 2026.

Por que 16 de setembro deixou de ser a data atual

A MP nº 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil e abriu a base legal para a nova rodada do Fies, foi publicada em 4 de maio. Em 23 de junho, o Congresso registrou a prorrogação da medida por 60 dias e indicou, naquele momento, 16 de setembro como data final.

O calendário mudou em 17 de julho. O Congresso passou a registrar 31 de agosto de 2026 como prazo de deliberação da MP porque não houve interrupção da sessão legislativa, em razão da não aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A página da matéria no Congresso ainda mostra 31 de agosto como prazo aberto. Em 27 de agosto, o FNDE aplicou expressamente esse calendário ao Desenrola Fies e informou que a adesão termina em 31 de agosto.

Assim, 16 de setembro foi uma data oficial em um momento anterior da tramitação, mas não é a data operacional que o FNDE orienta agora.

Por que Caixa e Banco do Brasil ainda mostram 31 de dezembro

A confusão tem duas origens. A primeira é normativa: a Resolução CG-Fies nº 66/2026, editada em maio para os contratos até 2017, foi redigida com adesão até 31 de dezembro. Páginas da Caixa e do Banco do Brasil ainda reproduzem esse prazo para o Desenrola Fies.

Mas a própria resolução foi editada com fundamento na Lei do Fies na redação dada pela MP nº 1.355/2026. Como o calendário de vigência da medida mudou, o FNDE publicou uma orientação posterior e específica dizendo que, para o Desenrola Fies 2026 dos contratos até 2017, a adesão termina em 31 de agosto. Para decidir quando agir nesse regime, a informação mais nova do FNDE e o calendário atual do Congresso são mais adequados do que uma página bancária que ainda exibe a data originalmente regulamentada.

A segunda origem da confusão é que 31 de dezembro também é uma data válida em outro regime: a renegociação prevista na Resolução MEC nº 64/2025 para contratos formalizados a partir de 2018. Nesse caso, a janela até 31/12/2026 não depende da MP nº 1.355/2026 e continua aparecendo nas informações oficiais do FNDE e da Caixa.

O que muda se a MP perder eficácia em 31 de agosto

Se a MP nº 1.355/2026 não for convertida em lei até o fim de sua vigência, a Constituição prevê que ela perde eficácia e que o Congresso deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes do período em que esteve válida. Se esse decreto não for editado em 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante a vigência permanecem regidas pela medida provisória.

Isso ajuda a separar duas situações: um acordo já efetivamente constituído durante a vigência não deve ser tratado como se simplesmente desaparecesse com o fim da MP; por outro lado, essa regra não cria uma nova janela para adesões depois do prazo. Como o Congresso ainda pode deliberar sobre a medida, o cenário deve ser rechecado se houver votação ou novo ato antes de 31 de agosto.

Não pare na simulação: confira se a renegociação foi concluída

O FNDE informa que a apresentação de uma proposta não conclui o processo. A renegociação só é efetivada após o pagamento da parcela de entrada; sem esse pagamento, a proposta é cancelada. Por isso, quem está no Desenrola Fies de contratos até 2017 não deve usar uma simulação ou proposta pendente como prova de adesão concluída.

Se o sistema gerar uma entrada com vencimento posterior ou houver qualquer impedimento operacional próximo do prazo, confirme diretamente com o banco responsável como a adesão será considerada e guarde protocolo, comprovantes e telas de confirmação.

Canais oficiais para renegociar

  • Banco do Brasil, contratos até 2017: o FNDE indica o aplicativo BB; também informa os telefones 4004-0001 e 0800 729 0001. Quando necessário, o atendimento pode ser feito em agência.
  • Caixa, contratos até 2017: o FNDE indica o aplicativo Fies Caixa. A Caixa também mantém o SIFESWEB e atendimento em agências para o Fies; os telefones informados pelo FNDE são 4004-0104 e 0800 104 0104.
  • Contratos a partir de 2018: a Caixa informa adesão à renegociação do Novo Fies pelo aplicativo Fies Caixa, pelo SIFESWEB ou em agência, conforme as opções disponíveis ao contrato.

O que fazer se o seu banco ainda disser 31 de dezembro para contrato até 2017

Não conte com 31 de dezembro para postergar a adesão. A orientação federal publicada em 27 de agosto é posterior às páginas bancárias que ainda exibem essa data e está alinhada ao prazo atual da MP no Congresso. Se o seu contrato se enquadra no Desenrola Fies de contratos até 2017 e você pretende aderir, o procedimento mais seguro é tratar 31 de agosto de 2026 como a data-limite e resolver eventuais divergências diretamente com o agente financeiro antes dela.

Este conteúdo é informativo e organiza regras e prazos oficiais. Ele não substitui a análise individual do contrato nem orientação jurídica ou financeira.

Referências oficiais consultadas

Transparência editorial

Fontes e referências

  1. official
    Desenrola Fies: prazo para adesão termina em 31 de agostoFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
  2. law
    MPV 1355/2026Congresso Nacional
  3. official
  4. law
  5. official
  6. official
  7. company
    FIES - Portal BBBanco do Brasil
  8. law

Continue explorando

Tópicos deste artigo

Tags relacionadas

#banco do brasil#caixa#contratos do fies#desenrola fies 2026#inadimplência#renegociação fies