Dinheiro & Direitos · Moradia e Aluguel
IGP-M de agosto caiu 0,22%: como fica o reajuste de aluguel com aniversário em setembro de 2026
Para contratos com data-base em setembro que preveem reajuste anual pelo IGP-M acumulado em 12 meses, o índice de agosto de 2026 é 2,16%. Veja o cálculo e quando esse percentual não se aplica.

O IGP-M acumulou alta de 2,16% nos 12 meses até agosto de 2026. Esse é o percentual que pode servir de referência para um contrato com aniversário em setembro quando a cláusula prevê reajuste anual pelo IGP-M acumulado em 12 meses e usa o índice encerrado no mês anterior. A queda de 0,22% registrada apenas em agosto não é, por si só, o reajuste anual.
Antes de multiplicar o aluguel por 1,0216, confira o contrato. A lei não determina que todo aluguel seja corrigido pelo IGP-M: o índice e o critério de reajuste decorrem da cláusula pactuada, e as partes podem, de comum acordo, inserir ou modificar essa cláusula. A legislação também veda reajuste ou correção monetária com periodicidade inferior a um ano.
Qual IGP-M usar no reajuste de setembro de 2026?
A FGV IBRE informou em 28 de agosto que o IGP-M caiu 0,22% no mês, acumulou 1,85% em 2026 e ficou em 2,16% nos últimos 12 meses.
Para um contrato cuja data-base seja setembro e cuja redação determine reajuste anual pelo IGP-M acumulado nos 12 meses encerrados em agosto, o número relevante é 2,16%. Nem a variação mensal de -0,22% nem o acumulado de 1,85% no ano substituem esse acumulado de 12 meses para essa cláusula.
Há uma condição importante: “aniversário em setembro” não basta, sozinho, para concluir que 2,16% deve ser aplicado. A redação contratual pode prever outro índice, outra referência temporal ou ter sido alterada por acordo posterior.
Como calcular um aluguel com reajuste de 2,16%
Se a cláusula do seu contrato realmente levar ao percentual de 2,16%, o cálculo é:
novo aluguel = aluguel atual × 1,0216
Em um aluguel de R$ 2.000, por exemplo:
R$ 2.000 × 1,0216 = R$ 2.043,20
O aumento, nesse caso, é de R$ 43,20 por mês.
| Aluguel atual | Reajuste de 2,16% | Novo aluguel |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 21,60 | R$ 1.021,60 |
| R$ 1.500,00 | R$ 32,40 | R$ 1.532,40 |
| R$ 2.000,00 | R$ 43,20 | R$ 2.043,20 |
| R$ 2.500,00 | R$ 54,00 | R$ 2.554,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 64,80 | R$ 3.064,80 |
| R$ 4.000,00 | R$ 86,40 | R$ 4.086,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 108,00 | R$ 5.108,00 |
O que conferir no contrato antes de aplicar o percentual
- Qual é o índice? Se a cláusula prevê IPCA, outro indexador ou uma regra específica, o IGP-M de 2,16% não deve ser usado só porque foi divulgado para agosto.
- Qual é a periodicidade? A Lei 10.192/2001 admite reajuste por índices de preços em contratos de duração igual ou superior a um ano e considera nula a estipulação com periodicidade inferior à anual.
- Qual é a data-base? Verifique quando começa a contar o período de reajuste. Se houve revisão ou alteração contratual anterior, a referência pode não coincidir simplesmente com o mês em que o contrato foi assinado originalmente.
- Como a cláusula define a apuração? Expressões como “IGP-M acumulado em 12 meses”, “variação anual do índice” ou regras com defasagem precisam ser lidas literalmente antes do cálculo.
- Houve acordo mudando o índice ou o valor? A Lei do Inquilinato permite que locador e locatário fixem novo valor de comum acordo e insiram ou modifiquem cláusula de reajuste.
IGP-M publicado não significa aumento automático de todo aluguel
O percentual divulgado pela FGV mede a variação do índice; ele não cria, sozinho, uma obrigação de reajustar qualquer contrato de locação. A Lei do Inquilinato estabelece liberdade de convenção do aluguel dentro dos limites legais e autoriza as partes a pactuar ou alterar cláusulas de reajuste.
Por isso, dois contratos com aniversário no mesmo mês podem ter resultados diferentes: um pode usar IGP-M, outro IPCA, e um terceiro pode ter uma cláusula alterada por acordo. A conta só vem depois de identificar a regra válida daquele contrato.
Reajuste anual e revisão do aluguel não são a mesma coisa
O reajuste anual é a atualização prevista na cláusula contratual, normalmente por um índice. Já a revisão busca adequar o aluguel ao preço de mercado. Pela Lei do Inquilinato, na falta de acordo, locador ou locatário podem pedir revisão judicial após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado.
Essa diferença importa porque o IGP-M de 2,16% não responde, por si só, se o aluguel está acima ou abaixo do mercado. Ele apenas fornece a variação do indexador quando o contrato efetivamente manda utilizá-lo.
Resumo para setembro de 2026
- IGP-M de agosto de 2026: -0,22% no mês.
- IGP-M acumulado em 12 meses até agosto: 2,16%.
- Em cláusula compatível, multiplicador para o cálculo: 1,0216.
- O percentual não se aplica automaticamente a todo aluguel: primeiro confirme índice, data-base, periodicidade e redação do contrato.
Fontes oficiais consultadas
Transparência editorial
Fontes e referências
- officialIGP-M de agosto de 2026FGV IBRE
- lawLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991Presidência da República
- lawLei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001Presidência da República
Continue explorando