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MED do Pix em 1º de setembro: qual prazo passa a 80 dias — e o que não muda para quem caiu em golpe

A partir de 1º de setembro, 80 dias passam a valer para contestar uma devolução do Pix; o prazo da vítima para acionar o MED por fraude já é de até 80 dias. Veja a cronologia e os limites.

Mão segura celular com confirmação de pagamento Pix diante de notebook, em composição sobre mudanças do MED
Mão segura celular com confirmação de pagamento Pix diante de notebook, em composição sobre mudanças do MED

O prazo da vítima para pedir o MED por fraude não está passando de 30 para 80 dias em 1º de setembro de 2026. Esse limite de até 80 dias, contado do Pix original, já existe. A mudança de 1º de setembro atinge outro passo: a contestação de uma transação de devolução — isto é, a contestação de uma devolução que já foi feita —, cujo prazo sai de 30 para 80 dias.

Essa distinção aparece no próprio Manual Operacional do DICT. Antes da mudança, ele separa a transação Pix original, tecnicamente tratada como pacs.008, que pode ser contestada em até 80 dias, da transação de devolução, pacs.004, limitada a 30 dias. A Instrução Normativa BCB nº 766 registra que, em 1º de setembro, o prazo da segunda situação será ampliado para 80 dias.

O que já valia, o que muda em 1º de setembro e o que fica para outubro

DataO que valeO que isso significa para o usuário
Antes de 1º/9/2026Quem fez um Pix e foi vítima de fraude, golpe ou crime já pode solicitar o MED em até 80 dias do Pix original.Não é preciso esperar setembro para pedir ajuda ao banco.
1º/9/2026O prazo para contestar uma transação de devolução passa de 30 para 80 dias.É uma etapa diferente do pedido inicial feito pela vítima do golpe.
26/10/2026Entram em vigor ajustes nas seções 10.1 e 20.1.5 do Manual do DICT.O BC descreveu esse item como operacional, ligado à informação enviada entre participantes do Pix, sem efeito para o usuário final.

A separação das datas foi fixada pela Instrução Normativa BCB nº 767: as alterações das seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2 entram em vigor em 1º de setembro; as das seções 10.1 e 20.1.5, em 26 de outubro.

Então, quais são os dois prazos de 80 dias?

1. Até 80 dias para a vítima acionar o MED pelo Pix original

Esse é o prazo mais importante para quem caiu em golpe. O FAQ do Banco Central sobre o MED informa que o pedido de devolução por fraude deve ser registrado na instituição financeira em até 80 dias da data em que o Pix foi feito.

Esse prazo já está valendo. Se você acabou de perceber a fraude, não espere a mudança de setembro: procure o banco imediatamente e solicite o MED. O próprio BC orienta contato imediato, e a recuperação continua condicionada à existência de recursos que possam ser bloqueados e devolvidos.

2. Até 80 dias para contestar uma devolução já realizada

É esse prazo que muda em 1º de setembro. O Manual do DICT chama esse procedimento de “contestação de transação de devolução por fraude”. Até a entrada em vigor da mudança, o texto vigente prevê 30 dias após a transação de devolução; a IN nº 766 amplia esse limite para 80 dias.

Trata-se de uma situação de segunda ordem: não é a vítima dizendo “fiz um Pix para um golpista e quero meu dinheiro de volta”, mas um usuário contestando uma devolução Pix que já ocorreu. O manual cita, entre os exemplos, uma devolução relacionada a uma recuperação de valores aberta de forma fraudulenta contra o recebedor e uma devolução proativa realizada sob coação.

Por isso, resumir a mudança como “o prazo para vítimas do Pix passa de 30 para 80 dias” mistura dois eventos diferentes. O prazo do Pix original já é de 80 dias; o que sobe de 30 para 80 é o prazo da contestação da devolução.

O que fazer se você caiu em golpe agora

  1. Entre em contato com seu banco o quanto antes e solicite a devolução pelo MED no canal disponibilizado pela instituição.
  2. Informe que se trata de fraude, golpe ou crime e forneça os dados e documentos que ajudem a instituição a analisar o caso.
  3. Registre um boletim de ocorrência em paralelo. Essa é uma recomendação do Banco Central para vítimas de golpe.
  4. Não trate o MED como garantia de reembolso. Mesmo quando o caso é considerado fraude, a devolução pode ser total, parcial ou não ocorrer se não houver recursos recuperáveis.

Na explicação atual do BC, as instituições analisam o caso em até sete dias corridos. Se a fraude for confirmada, a devolução deve ocorrer em até 96 horas após o fim da avaliação, desde que existam recursos a devolver. O FAQ específico para vítimas de golpe também recomenda acionar o banco imediatamente.

O MED 2.0 não começa em setembro

Outra confusão é tratar 1º de setembro ou 26 de outubro como a data de estreia do MED 2.0. Em esclarecimento do Banco Central reproduzido pelo Estadão Conteúdo/UOL, a autarquia afirmou que o MED 2.0 está em produção desde 11 de maio de 2026. É essa versão que permite o rastreamento em camadas de recursos transferidos após a fraude, em vez de limitar a busca apenas à primeira conta recebedora.

Sobre 26 de outubro, o mesmo esclarecimento diz que o ajuste é operacional: a notificação enviada ao participante que mantém a conta sob suspeita passará a informar a camada do grafo de rastreamento à qual aquela transação pertence. A IN nº 766 identifica esse dado como TransactionDepth. Segundo o BC, esse ajuste não tem efeito para os usuários do Pix.

O que não muda em 1º de setembro

  • O usuário que sofreu fraude continua tendo até 80 dias do Pix original para solicitar o MED.
  • O MED continua sendo um mecanismo de tentativa de recuperação, não uma garantia de restituição.
  • A chance de recuperar valores continua dependendo da análise do caso e da existência de recursos que possam ser bloqueados e devolvidos.
  • Quem já sofreu o golpe não precisa esperar a mudança regulatória: deve acionar sua instituição assim que perceber o problema.

Em uma frase: em 1º de setembro, o prazo de 30 para 80 dias muda para contestar uma devolução; para a vítima que está contestando o Pix original por fraude, o prazo de até 80 dias já existia.

Referências decisivas

Transparência editorial

Fontes e referências

  1. official
  2. official
  3. manual
  4. official
  5. official
  6. news

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