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Prefis Maceió 2026: quem pode ter até 100% de desconto, como parcelar e como aderir online até 11 de setembro

O Prefis Maceió 2026 aceita débitos vencidos até 31/12/2025. Veja quais dívidas entram, como variam os descontos, os mínimos de parcela e o passo a passo para aderir sem perder o acordo.

Vista aérea da orla de Maceió com letreiro da cidade e painéis gráficos sobre o Prefis 2026
Vista aérea da orla de Maceió com letreiro da cidade e painéis gráficos sobre o Prefis 2026

O Prefis Maceió 2026 fica aberto até 11 de setembro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília), e pode incluir créditos tributários e não tributários do município cujo prazo de pagamento tenha vencido até 31 de dezembro de 2025. A adesão pode ser feita pela internet. O ponto mais importante é que o “até 100%” não significa desconto de 100% no valor principal do tributo: o benefício recai sobre juros e multas nos casos previstos, e o percentual muda conforme o tipo de obrigação e a forma de pagamento.

Para quem só quer saber se vale a pena entrar no programa, a regra prática é: confirme primeiro se o débito é elegível, compare o desconto da modalidade à vista com o parcelamento e só finalize a adesão se conseguir pagar a parcela única ou a primeira parcela até o vencimento do DAM. Sem esse pagamento, o ingresso no Prefis não se efetiva.

Quais débitos podem entrar no Prefis Maceió 2026?

O programa abrange créditos tributários e não tributários do Município de Maceió, constituídos ou não, inclusive os que já estão em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar. A condição temporal é que o prazo para pagamento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025. A regulamentação permite incluir inclusive débitos que já estavam em parcelamentos vigentes.

Entre os exemplos divulgados pela Prefeitura estão IPTU, ISS, taxa de licença/localização e funcionamento e taxa de coleta de lixo, além de outros tributos municipais.

Há exceções. O regulamento veda, entre outros casos, a inclusão de crédito tributário objeto de retenção pelo sujeito passivo ou de substituição tributária e também impede acumular os benefícios do Prefis com determinados descontos já previstos no Código Tributário Municipal. Se o débito tiver uma situação fiscal específica que não apareça claramente no portal, a confirmação deve ser feita com a Sefaz ou a PGM antes da adesão.

Quanto é o desconto à vista ou parcelado?

A tabela abaixo organiza o que o Decreto nº 10.378/2026 prevê. “Obrigação principal” e “obrigação acessória” não recebem o mesmo tratamento. Em especial, multas decorrentes de descumprimento de obrigação acessória têm percentuais menores que os aplicáveis à obrigação principal.

Tipo de débitoÀ vista2 a 6 parcelas7 a 12 parcelasDébito consolidado de R$ 100 mil ou mais
Obrigação principal100% de redução de juros e multas abrangidos70%50%100% de redução, em até 12 parcelas
Obrigação acessória70% de redução50%30%70% de redução, em até 12 parcelas

O regime especial para débito consolidado de R$ 100 mil ou mais é apurado por inscrição fiscal. Nessa hipótese, o regulamento mantém os percentuais de 100% para obrigação principal e 70% para obrigação acessória mesmo com parcelamento em até 12 vezes.

Isso evita uma interpretação comum, mas errada: uma dívida de IPTU, por exemplo, não tem automaticamente seu valor principal apagado. O benefício reduz os acréscimos previstos na lei e no regulamento; o principal continua compondo a negociação.

Qual é o valor mínimo de cada parcela?

Perfil do contribuinteValor mínimo por parcela
Pessoa física ou MEIR$ 50
Pessoa jurídica optante pelo Simples NacionalR$ 250
Demais pessoas jurídicasR$ 500

O débito é consolidado no mês do pedido e dividido pela quantidade de prestações escolhida, respeitando esses mínimos e o limite de até 12 parcelas. Na prática, um débito pequeno pode não comportar o número máximo de parcelas se o resultado ficar abaixo do mínimo aplicável ao contribuinte.

Dívida Ativa também entra, mas pode ter custos além do parcelamento

Créditos já inscritos em Dívida Ativa podem ser negociados no Prefis, inclusive pela internet. Porém, o regulamento prevê honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito negociado quando ele já estiver inscrito em Dívida Ativa. O portal deve calcular e informar esse valor, que entra na parcela única ou é dividido proporcionalmente entre as parcelas.

Além disso, o Prefis não dispensa automaticamente custas e emolumentos judiciais, taxas cartorárias e outras despesas de cobrança. Por isso, para comparar o custo real de pagar à vista ou parcelar, não olhe apenas para a porcentagem de desconto divulgada: confira o total final apresentado no DAM e os encargos vinculados ao caso.

Como aderir ao Prefis Maceió pela internet

  1. Acesse o Portal do Contribuinte da Sefaz Maceió.
  2. Faça a autenticação. A orientação operacional publicada pela Sefaz em 28 de agosto indica o uso de uma conta Gov.br.
  3. Selecione a inscrição fiscal e os créditos que pretende incluir na negociação.
  4. Escolha pagamento à vista ou parcelado e, se parcelar, a quantidade de prestações permitida para o débito.
  5. Confira o termo de confissão de dívida e emita o DAM da parcela única ou da primeira parcela.
  6. Pague o DAM até a data de vencimento indicada. Esse pagamento é condição para efetivar a adesão.

O Decreto nº 10.378 também prevê autenticação por certificado digital ou credencial cadastrada na Sefaz, conforme as opções disponibilizadas no ambiente eletrônico. Para créditos inscritos em Dívida Ativa, a negociação pode igualmente ser concluída pelo portal, embora casos que exijam análise jurídica específica possam demandar atendimento da PGM.

Se outra pessoa fizer a negociação em nome do contribuinte, a Prefeitura informa que é necessária procuração legal.

O que fazer para não perder o acordo

  • Pague a parcela única ou a primeira parcela no vencimento. Sem isso, a adesão não se consolida.
  • Não deixe qualquer parcela passar de 90 dias de atraso. O atraso superior a 90 dias rompe o parcelamento e provoca perda dos benefícios.
  • Mantenha regulares os tributos posteriores à adesão relacionados às inscrições incluídas no Prefis e cumpra as obrigações acessórias aplicáveis.
  • Se houver ação, impugnação, recurso ou embargos sobre a dívida, atenção ao prazo de 30 dias. A adesão definitiva depende da desistência dessas medidas nas condições previstas na lei e no decreto.

A exclusão pode levar à recomposição do saldo com os acréscimos legais e ao vencimento antecipado das parcelas ainda não vencidas. O regulamento prevê processamento automático da exclusão, sem notificação prévia, nas hipóteses nele previstas.

Antes de confirmar: adesão significa reconhecer a dívida

O pedido de ingresso no Prefis implica reconhecimento dos débitos incluídos e renúncia a impugnações ou recursos, conforme a legislação do programa. Esse ponto merece atenção especial para quem discute judicial ou administrativamente a cobrança: a vantagem do desconto deve ser comparada com o efeito de desistir da contestação.

Se houver processo judicial, garantia, penhora, dúvida sobre enquadramento do débito ou divergência no valor apresentado pelo portal, é prudente esclarecer o caso com a PGM/Sefaz ou obter orientação profissional antes de concluir a adesão.

Prazo final e caminho mais seguro

O prazo regulamentar termina em 11 de setembro de 2026, às 23h59, horário de Brasília. Para evitar erro no último dia, o caminho mais seguro é simular a negociação com antecedência, conferir a categoria do débito, o percentual aplicado, os honorários ou custos adicionais e o vencimento do primeiro DAM.

A orientação operacional da Sefaz publicada em 28 de agosto reúne o acesso on-line, os mínimos de parcela e as condições atuais divulgadas pela Prefeitura.

Transparência editorial

Fontes e referências

  1. official
  2. official
  3. law
    Lei nº 7.766, de 4 de agosto de 2026Diário Oficial do Município de Maceió (reprodução no Escavador)
  4. law
    Decreto nº 10.378, de 5 de agosto de 2026LegisWeb (reprodução do DOM de Maceió)

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